Prezados,
Em razão da apresentação de Pedido de Impugnação ofertado pela empresa CIDADE VIVA ENGENHEIROS E ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA., esclareço para, posteriormente, decidir:
TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2022.
Processo nº: 13.250/2022.
OBJETO
O objeto da licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E PLANEJAMENTO URBANO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE URBANA DE NOVA FRIBURGO.
DAS RAZÕES DO PEDIDO
Trata-se de Pedido de Impugnação ofertado pela empresa CIDADE VIVA ENGENHEIROS E ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA., encaminhado através do e-mail licitacao.cplpmnf@gmail.com , na data de 11.11.2022, às 16h:33min., tendo cientificado-se este Subscritor de seu teor no início do dia de hoje, 16.11.2022. em razão do item 13.17.12 e subsequentes do edital, quanto ao critério de julgamento das propostas comerciais, conforme alega a requerente,
DA DECISÃO PROCEDIMENTAL
INICIALMENTE
1- DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO:
Há que se aclarar que, a “contrario sensu” ao apresentado pela requerente em seu pedido, que afirma que da leitura do edital observa-se que o prazo para apresentação de impugnação é 05 (cinco) dias úteis anteriores ao da realização do certame, conforme se depreende do intitulado nas cláusulas 17.6 e 17.7 do instrumento convocatório, este prazo, tanto para esclarecimento de dúvidas e informações quanto para interposição de impugnação, para os licitantes, é de até 02 (DOIS) dias úteis, senão vejamos:
17.6. "Os esclarecimentos de dúvidas e informações sobre o presente edital serão respondidos pelo Presidente da Comissão de Licitação com auxílio da Secretaria/Setor responsável pela elaboração do edital. Tais requerimentos poderão ser solicitados junto a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no prédio “OI” da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Alberto Braune nº 224, Térreo – Centro - Nova Friburgo/RJ – CEP: 28.613-000, de 2ª a 6ª feira, no horário de 09:30 às 16:00 horas, através do número de telefone (22)2533-1458, através do endereço eletrônico www.novafriburgo.rj.gov.br/licitacao ou do e-mail: licitacao.cplpmnf@gmail.com até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas."
17.7. As impugnações interpostas deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, localizado na Sede da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, na Avenida Alberto Braune, nº 225, Centro - Nova Friburgo/RJ, CEP: 28.613-001, de 2ª a 6ª feira, no horário de 09h:00min. às 17h:00min e serão dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
Em consequência do Decreto Municipal nº 1.805/2022, de ordem do Exmo. Sr. Prefeito, que estabeleceu "ponto facultativo" no dia 14/11 passado, do feriado nacional do dia 15/11 e, em razão da abertura dos envelopes estar marcada para o dia 17/11, o prazo legal para apresentação das razões pela requerente, de pedido de impugnação, era até o final do dia 10/11 (quinta-feira), cumprindo-se assim a disposição legal prevista no parágrafo 2º do artigo 41 da Lei nº 8.666/1993 que DETERMINA até 02 (DOIS) dias ÚTEIS anteriores à data para recebimento das propostas, sendo estes dias, os dias 11.11.2022 e 16.11.2022.
2- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PEDIDO:
Ainda, quanto à forma de apresentação do pedido de impugnação, a cláusula 17.7 do edital estabelece, para os pedidos de impugnação, conforme exposto acima, que sejam entregues fisicamente no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, localizado na sede da Prefeitura e encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, o que, s.m.j., não ocorreu, vez que a requerente o fez através do envio de e-mail, conforme descrito inicialmente.
Cabe aqui ressaltar que existe a possibilidade de apresentação de razões, através do e-mail licitacao.cplpmnf@gmail.com , porém somente para solicitação de esclarecimento e dúvidas. Os pedidos de impugnação, assim como os recursos (Cláusula 17.3), devem, impreterivelmente, ser protocolados diretamente no serviço de protocolo da Prefeitura de Nova Friburgo.
Portanto, pelos motivos aqui elencados, tanto em razão da forma da apresentação quanto do prazo, considerando que a interposição do ato se deu ao final do dia 11.11.2022, portanto extemporânea, através de e-mail e em afronta ao estabelecido no instrumento convocatório e ao dispositivo legal do artigo 41 da Lei nº 8.666/1993, deverá seu Pedido de Impugnação ser considerado INTEMPESTIVO.
Com isso, sendo estas as considerações que entendo necessárias, dê-se ciência aos interessados, através de publicação do inteiro teor do Pedido de Impugnação da requerente, assim como dessa decisão no Portal da Transparência do Município (site da PMNF), sendo mantida a abertura dos envelopes da Tomada de Preços nº 020/2022, para a data de 17.11.2022.
Nova Friburgo, 16 de novembro de 2022.
Danny Dias Pinto
Presidente da Comissão Permanente de Licitações - CPL
Matricula 199.345